Mesa Diretora

Ramon Almeida Caetano (Presidente)
José Gabriel de Faria (Vice-Presidente)
Benedito Carlos da Silva (1º Secretário)
José Adilson Rodrigues (2º Secretário)

Disposições Gerais

TÍTULO III

Da Mesa da Câmara

CAPÍTULO I

Composição e Competência

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 43 – A Mesa será composta de um Presidente, do Vice-Presidente, do primeiro Secretário e do segundo Secretário, com o mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

            § 1º  Tomam assento à Mesa, durante as reuniões, o Presidente, o Vice-Presidente e um Secretário, que não podem ausentar-se antes de convocado o substituto.

            § 2º  O mandato da Mesa dura até constituir-se a nova, cuja eleição preside, salvo o disposto no artigo 9º.

Art. 44 – No caso de vaga em cargos da Mesa, por morte, renúncia ou perda de mandato, desde que ocorrida dentro de quinhentos e quarenta dias após a sua constituição, o preenchimento processa-se mediante eleição, na forma deste Regimento.

            Parágrafo único – Se a vaga se verificar após decorridos quinhentos e quarenta dias, assumirá até o final do mandato da Mesa, o Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Art. 45 – No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o Vereador mais idoso assume a Presidência até a nova eleição, que se realizará dentro dos trinta dias imediatos.

Art. 46 – Compete à Mesa da Câmara, além de outra atribuições:

            I – dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;

            II – promulgar as Emendas à Lei Orgânica;

            III – dar conhecimento à Câmara, na última reunião da Sessão Legislativa Ordinária, do relatório de suas atividades;      

            IV – orientar os serviços administrativos da Câmara, interpretar o regulamento e decidir em grau de recurso as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores;

            V – nomear, contratar, comissionar, conceder gratificações fixar seus percentuais, salvo quando expressos em lei ou Decretos Legislativos, conceder licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar os servidores da Secretaria da Câmara, assinando o Presidente os respectivos atos;

            VI – dispor sobre o regulamento geral da Secretaria da Câmara, sua organização, funcionamento e polícia, bem como suas alterações;

            VII – apresentar Projeto de Resolução e Decreto Legislativo que vise:

            a) – dispor sobre o Regimento Interno e suas alterações

            b) – fixar a remuneração dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o disposto nos artigos 150, II, 153, III e § 2º I, da Constituição da República e artigo 35, XX, da Lei Orgânica Municipal

            c) – dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargo, emprego ou função, planos de carreira, regime jurídico dos Servidores da Secretaria da Câmara e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o disposto na Lei Orgânica Municipal;

            d) – conceder licença ao Prefeito do Município para interromper o exercício de suas funções;

            e) – conceder licença ao Prefeito para ausentar-se do Município, quando a ausência exceder a vinte dias;

            f) – dispor sobre a mudança temporária da sede da Câmara Municipal;

            g) – abrir crédito suplementar ao Orçamento da Câmara, nos termos da Lei Orgânica Municipal e propor a abertura de outros créditos adicionais;

            VIII – emitir parecer sobre:

            a) – a matéria de que trata o inciso anterior;

            b) – matéria regimental;

            c) – requerimento de inserção, nos anais da Câmara, de documentos e pronunciamentos não oficiais;

            d) – constituição de comissão de representação que importe ônus para a Câmara;

            e) – pedido de licença de Vereador;

            f) – requerimento de informações às autoridades municipais, por intermédio do Presidente, quanto a fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeito à fiscalização da Câmara.

            IX – declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos nos incisos II, III e V do artigo 23, observado o disposto no § 2º do mesmo artigo.

            X –  aplicar a penalidade de censura escrita a vereador, consoante o § 2º do artigo 17.

            XI – aprovar a proposta do Orçamento Anual da administração direta e indireta, da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;

            XII – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro, para parecer prévio nos termos do artigo 30, XI da Lei Orgânica do Município;

            XIII – publicar mensalmente, em jornal local, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas no período, pelas unidades administrativas diretas ou indiretas da Câmara;

            XIV – autorizar aplicação de disponibilidades financeiras da administração direta e indireta da Câmara, mediante depósito em instituições financeiras oficiais do Estado, ressalvados os casos previstos em Lei Federal;

            XV – despachar pedido de justificativa de falta, desde que comprovada a impossibilidade do comparecimento através de atestado médico.

            Parágrafo único – As disposições relativas às comissões permanentes aplicam-se, no que couber, à Mesa da Câmara.

SEÇÃO II

Do Presidente

Art. 47 – A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal, quando ela se enuncia coletivamente.

Art. 48 – Compete ao Presidente:

            I – como Chefe do Poder Legislativo:

            a) – representar a Câmara em juízo e perante as autoridades constituídas;

            b) – deferir o compromisso e dar posse a Vereador;

            c) – promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos;

            d) – promulgar as Leis não sancionadas nem vetadas pelo Prefeito no prazo legal;

            e) – promulgar as Leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas e que hajam sido confirmadas pela Câmara;

            f) – encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informações;

            g) – assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara;

            h) – prestar contas, anualmente, de sua administração;

            i) – superintender os serviços de Secretaria da Câmara, autorizando as despesas, dentro da previsão orçamentária;

            j) – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que praticar, de modo a garantir o direito das partes;

            l) – requisitar ao Prefeito as verbas orçamentárias destinadas ao poder Legislativo e as importâncias relativas aos créditos adicionais;

            m) – declarar a extinção do mandato de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito nos casos previstos em Lei;

            n) – apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;

            o) – exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;

            p) – mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

            q) – solicitar, por decisão de dois terços dos membros da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pelas Constituições Federal e Estadual;

            r) – encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que for atribuída tal competência.

            II – quanto às reuniões:

            a) – convocar reuniões;

            b) – convocar reunião extraordinária por solicitação do Prefeito ou a requerimento de Vereadores;

            c) – abrir, presidir e encerrar a reunião;

            d) – dirigir os trabalhos da reunião e manter a ordem, observando e fazendo observar as Leis, as Resoluções a este Regimento Interno;

            e) – suspender a reunião, quando for necessário, bem como prorrogá-la, de ofício;

            f) – mandar ler a Ata e assiná-la, depois de aprovada;

            g) – mandar ler o Expediente;

            h) – conceder a palavra aos Vereadores, não permitindo discurso paralelo e eventuais incidentes estranhos ao assunto que for tratado;

            i) – prorrogar o prazo do orador inscrito;

            j) – advertir o orador, quando faltar à consideração devida à Câmara ou a qualquer de seus membros;

            l) – ordenar a confecção de avulsos;

            m) – estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre o qual deva recair a votação;

            n) – submeter à discussão e votação a matéria em pauta;

            o) – anunciar o resultado das votações e proceder à sua verificação, quando requerida;

            p) – mandar proceder à chamada dos Vereadores e à leitura da Ordem do Dia seguinte;

            q) – decidir as questões de ordem;

            r) – designar um dos Vereadores presentes para exercer as funções de Secretário da Mesa, na ausência ou impedimento dos titulares, e escrutinadores, na votação secreta;

            s) – organizar a Ordem do Dia da reunião seguinte, podendo retirar matéria da pauta, para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão.

            III – quanto às Proposições:

            a) – distribuir proposições e documentos às Comissões

            b) – deferir os requerimentos submetidos à sua apreciação;

            c) – determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição, nos termos regimentais;

            d) – determinar a devolução ao Prefeito,  quando por este solicitada, de projeto de sua iniciativa com prazo de apreciação fixado em lei;

            e) – determinar o arquivamento ou a retirada da pauta de Projeto de lei oriundo do Poder Executivo, quando por ele solicitado;

            f) – recusar substitutivo ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial ou manifestamente ilegais;

            g) – determinar o arquivamento e o desarquivamento de proposição;

            h) – retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;

            i) – observar e fazer observar os prazos regimentais;

            j) – solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;

            l) – determinar a redação final das proposições.

            IV – quanto às Comissões;

            a) – nomear as Comissões Permanentes e Temporárias;

            b) – designar, em caso de falta ou impedimento, os substitutos dos membros das Comissões;

            c) – decidir em grau de recurso, questão de ordem resolvida pelos Presidentes das Comissões;

            d) – despachar às Comissões as proposições sujeitas a exame.

            V –  quanto às Publicações:

            a) – fazer publicar as Resoluções e Leis promulgadas, atos legislativos e o resumo dos trabalhos das reuniões;

            b) – não permitir a publicação de pronunciamentos contrários à ordem pública, na forma deste Regimento Interno.

SEÇÃO III

Do Vice-Presidente

Da Câmara Municipal

Art. 49 – Ao Vice-Presidente compete:

            I – substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

            II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

            III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as leis, quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.

            § 1º  Sempre que a ausência ou o impedimento tenha duração superior a dez dias a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.

            § 2º  Compete ao Primeiro Secretário, substituir o Vice-Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

SEÇÃO IV

Do Primeiro e Segundo Secretário da Câmara Municipal

Art. 50 – São atribuições do Primeiro Secretário:

            I – verificar e declarar a presença dos Vereadores, pelo livro próprio, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento;

            II – proceder à leitura da Ata e do Expediente;

            III – assinar, depois do Presidente, Proposições de leis, Resoluções, Decretos Legislativos e as Atas da Câmara, determinando a publicação do resumo das últimas, na imprensa local, sob pena de responsabilidade;

            IV – acompanhar e supervisionar a redação das Atas das reuniões e redigir as das secretas;

            V – tomar nota das observações e reclamações que sobre as Atas forem feitas;

            VI – fazer recolher e guardar, em boa ordem os Projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das Comissões, para o fim de serem apresentados, quando necessário;

            VII – abrir e encerrar o livro de presença, que ficará sob sua guarda;

            VIII – registrar em livro próprio, os precedentes na aplicação deste Regimento;

            IX – fornecer à Secretaria da Casa, para efeito de pagamento mensal da respectiva remuneração, os dados relativos ao comparecimento dos Vereadores em cada reunião;

            X – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos.

Art. 51 – Ao Segundo Secretário compete substituir ao Primeiro Secretário em caso de falta, ausência ou impedimentos, bem como auxiliá-lo no exercício de suas funções.

Art. 52 – Os Secretários substituem, na ordem de sua enumeração, o Presidente, na falta, ausência ou impedimento do Vice-Presidente, apenas na direção dos trabalhos da Mesa, durante as reuniões.

            Parágrafo único – Sempre que a ausência ou impedimento tenha duração superior a dez dias, a substituição far-se-á em todas as atribuições do titular do cargo.

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